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Perfil do Egresso

Publicado: Quarta, 10 de Mai de 2023, 12h14 | Última atualização em Quarta, 10 de Mai de 2023, 12h14 | Acessos: 718

Como dissemos anteriormente, o professor licenciado em Ciências Sociais deve, em nossa concepção pedagógica, ter também uma formação sólida em pesquisa para que não reduza sua atuação pedagógica e profissional à reprodução em sala de aula do senso comum; deve ser, portanto, um profissional inquieto e sempre interessado em estender e aprofundar seus conhecimentos.

Por essa razão, o perfil de nossos egressos cientistas sociais licenciados contempla um profissional com a habilidade, p.ex., de produzir relatórios sobre os problemas sociais da escola e da comunidade, de promover uma gestão escolar estratégica focada nas especificidades da realidade social em que trabalha. Estes cientistas sociais devem poder reconhecer as conexões entre a escola e as diferentes instâncias do poder público, devem ter as ferramentas necessárias para oferecer visibilidade aos problemas e às demandas locais; planejar e executar projetos no interior e no exterior do espaço escolar; captar recursos de agências estatais, empresas e organismos internacionais para execução destes projetos; promover pontes entre diferentes escolas, entre a escola e movimentos sociais, entre a escola e fundações culturais.

Nesse sentido, o profissional licenciado em Ciências Sociais deve, portanto, como todo cientista social, saber “elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social” (Decreto nº 89.531/1984, Artigo 2º, Inciso I). Deve ter as condições necessárias para “assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, [organizações sociais e políticas, bem como movimentos sociais, acréscimo nosso] relativamente à realidade social” (Decreto nº 89.531/1984, Art. 2º, Inciso III). O cientista social deve também ter a formação necessária para “participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução,
análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social” (Decreto nº 89.531/1984, Art. 2º, Inciso IV)
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