Perfil do Egresso
O perfil do Bacharel em Ciências Sociais formado pela FACSAT orienta-se segundo os
Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, publicados em 2010
pela Secretaria de Educação Superior do MEC. A saber:
O Bacharel em Ciências Sociais atua na compreensão do funcionamento dos sistemas sociais [dos
conflitos sociais, das relações de poder e dominação, das redes de atores sociais, das realidades
culturais e políticas – acréscimo nosso], estabelecendo relações entre seus agentes e a dinâmica das
transformações políticas e sociais. Em sua atividade, articula a teoria social, a pesquisa e a prática
profissional para a compreensão de questões relevantes do contexto social, político e cultural,
podendo subsidiar a formulação e execução, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e
programas de órgãos governamentais. Coordena e supervisiona equipes de trabalho, elabora
pareceres, projetos e laudos sobre assuntos sociais e culturais. Em sua atuação, considera as
Ciências Sociais como prática que compõe a identidade nacional”.
Ainda segundo o documento,
O Bacharel em Ciências Sociais pode atuar como pesquisador em Instituições de Ensino Superior;
em órgãos públicos e organismos internacionais na elaboração de políticas e programas sociais; em
movimentos e organizações sociais; em empresas e institutos de pesquisa. Também pode atuar de
forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultorias.
Apenas a carreira de Sociólogo (que junto com a Antropologia e a Ciência Política compõem as
Ciências Sociais brasileiras) está regulamentada. Porém, para o fim de definição do perfil profissional
das Ciências Sociais, podemos estender aos três ramos tradicionais das Ciências Sociais brasileiras as
atribuições estatuídas ao profissional Sociólogo, segundo a Lei 6.888 de 10 de dezembro de 1980, e, o
Decreto nº 89.531 de 05 de abril de 1984, que procurou regulamentar a referida profissão.
O profissional formado no Bacharelado em Ciências Sociais deve, portanto, saber “elaborar,
supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou
avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social”
(Decreto nº 89.531/1984, Artigo 2º, Inciso I). Deve ter as condições necessárias para “assessorar e
prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e
associações, [organizações sociais e políticas, bem como movimentos sociais, – acréscimo nosso]
relativamente à realidade social” (Decreto nº 89.531/1984, Art. 2º, Inciso III). O bacharel deve, também,
ter a formação necessária para “participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação,
planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer
estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade
social” (Decreto nº 89.531/1984, Art. 2º, Inciso IV).